MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 09113820230004-002146/2023, CELEBRADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA E A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA/CPAF - RORAIMA
A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA – SUDAM, Autarquia Federal criada pela Lei Complementar no 124, de 3 de janeiro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 8.275, de 27 de junho de 2014, sediada na Tv. Antônio Baena, 1113, na cidade de Belém, Bairro do Marco, Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o ‘’, doravante denominada Unidade Descentralizadora, neste ato representada pelo Diretor da Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável, AHARON ALCOLUMBRE, portador da Carteira de Identidade nº 200608, SSP-AP e do CPF/MF nº 432.452.852-72, nomeado pela Portaria n° 256, de 10 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. em 22 de novembro de 2022, e de outro lado a EMBRAPA – CENTRO DE PESQUISA AGROFLORESTAL DE RORAIMA – CPAF/RR, sediada na Avenida Brasil, 3911, Distrito Industrial Governador Aquilino Mota Duarte, Boa Vista – RR, CEP 69315-292, inscrita no CNPJ sob o n° 00.348.003/0101-83, doravante denominada Unidade Descentralizada, neste ato representada por sua Chefe-Geral HYANAMEYKA EVANGELISTA DE LIMA PRIMO, Brasileira, RG n° 3969517 (RR), CPF nº 725.578.182-91, e por seu Chefe Adjunto de Administração MIGUEL AMADOR DE MOURA NETO, RG n° 76950 (RR), CPF n° 231.563.923-91, resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com o Processo CUP 59004.002276/2023-30, referente ao TED Nº 09113820230004-002146/2023, dentro das condições estabelecidas no Decreto nº 10.426/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a alteração do item 2 - Dados Cadastrais da Unidade Descentralizada, e do item 5 - Vigência do TED Nº 09113820230004-002146/2023, bem como incorporar novo Plano de Trabalho ao Processo CUP 59004.002276/2023-30.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO ITEM 2 - DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA
O Item 2 - Dados cadastrais da unidade descentralizada do Termo de Execução Descentralizada passa a vigorar com a seguinte redação:
a) EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMBRAPA RORAIMA
Nome da autoridade competente: HYANAMEYKA EVANGELISTA DE LIMA PRIMO – Chefe-Geral
Número do CPF: 725.578.1822-91
Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Deliberação nº 28, de 10 de dezembro de 2024, publicada no BCA nº 63/2024, de 16 de dezembro de 2024, associada à Portaria de designação de Chefe-Geral nº 752, de 27 de maio de 2024 (BCA nº 25/2024).
Nome da autoridade competente: MIGUEL AMADOR DE MOURA NETO - Chefe Adjunto de Administração
Número do CPF: 231.563.923-91
Identificação do Ato que confere poderes para assinatura: Deliberação nº 28, de 10 de dezembro de 2024, publicada no BCA nº 63/2024, de 16 de dezembro de 2024, associada à Portaria de designação de Chefe Adjunto de Administração nº 2052, de 09 de dezembro de 2024 (BCA nº 62/2024)
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO ITEM 5 - VIGÊNCIA
O prazo de vigência, estabelecido no item 5 do Termo de Execução Descentralizada, fica alterado para 48 (quarenta e oito) meses - a partir da data de início constante na plataforma Transferegov -, i.e., de 20.12.2023 a 20.12.2027, podendo ser prorrogado de acordo com os artigos 10 e 15 do Decreto nº 10.426/2020.
CLÁUSULA QUARTA - DO NOVO PLANO DE TRABALHO
Este Termo Aditivo incorpora novo Plano de Trabalho, atualizado e assinado pelas instituições coparticipantes, ao Processo CUP 59004.002276/2023-30.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais Cláusulas e Subcláusulas do Termo de Execução Descentralizada, não alteradas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste Termo Aditivo deverá ser publicado no sítio eletrônico da Unidade Descentralizadora no prazo de 20 (vinte) dias, de acordo com o art. 14 do Decreto 10.426/2020.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ASSINATURA
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo Aditivo assinado pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele.
Belém, 19 de dezembro de 2025
AHARON ALCOLUMBRE
Diretor DPROS/Sudam
HYANAMEYKA EVANGELISTA DE LIMA PRIMO
Chefe-Geral da Embrapa/CPAF-RR
MIGUEL AMADOR DE MOURA NETO
Chefe Adjunto de Administração da Embrapa/CPAF-RR
| | Documento assinado eletronicamente por Miguel Amador de Moura Neto, Usuário Externo, em 19/12/2025, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por HYANAMEYKA EVANGELISTA DE LIMA PRIMO, Usuário Externo, em 19/12/2025, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Aharon Alcolumbre, Diretor(a), em 19/12/2025, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.sudam.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0722373 e o código CRC E08E35F6. |
| Referência: Processo nº 59004.002276/2023-30 | SEI nº 0722373 |